O governo aproveitou nesta terça-feira a edição da medida provisória que altera a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física para conceder alívios fiscais adicionais a setores específicos da economia. Entre elas, a suspensão por seis meses da exigência de que os bancos públicos solicitem a certidão negativa de débitos junto à Receita Federal de empresas que requisitem crédito.
Segundo o auditor da Receita Sandro de Vargas Serpa, essa foi uma solução do governo para garantir a oferta de linhas de financiamentos no País em meio à redução da liquidez por conta da crise global.
"O débito não vai sumir. Essa foi uma forma que o governo encontrou para não ter grandes sobressaltos no crédito", disse Serpa.
A exigência da certidão negativa será mantida para a participação dessas empresas em licitações públicas. "Continua um limitador para outras situações", disse Serpa.
Construção civil, agronegócio, bebidas, transporte aéreo e exportadores foram alguns dos setores beneficiados, além de empresas que devem ao governo e estão com dificuldades de obter crédito.
"Tudo isso foi feito por causa da conjuntura econômica", disse Serpa. Ele não informou o volume estimado da renúncia fiscal que as medidas implicarão.
A MP também igualou o tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio criadas no Brasil, e ampliou a abrangência do chamado drawback verde e amarelo. O instrumento reduz a tributação na compra de produtos nacionais usados para a produção de mercadorias que serão exportadas.
Segundo a Receita, até então produtos como, por exemplo, ração animal não eram beneficiados pelo instrumento por não serem considerados bens "incorporados" no produto final exportado. Com a mudança, o agronegócio será um dos segmentos beneficiados.
A MP prorrogou, ainda, de 31 dezembro de 2008 a 31 de dezembro de 2010 a permanência das empresas de construção civil no regime de apuração cumulativa do PIS/Cofins.
Também foi prorrogado - de 31 de dezembro de 2008 para 31 de dezembro de 2011 - o prazo dado para as empresas de transporte aéreo celebrarem contratos de arrendamento mercantil de aeronaves com redução a zero de alíquota de IR retido na fonte. Outra medida elevou os créditos tributários do setor de bebidas.
Em outro artigo, o governo acabou com a cobrança de PIS/Cofins nas operações de venda entre empresas de créditos tributários obtidos em operações de exportações, facilitando esse tipo de negociação. (TERRA)
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