PRAZOS
Segundo o mestre e doutorando em direito do consumidor pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Arthur Rollo, trocas por vício podem ser feitas no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da compra.Produtos alimentícios e cosméticos, que são considerados não-duráveis, têm prazo menor, de 30 dias. Entretanto, no caso de o vício ser oculto, isto é, de difícil constatação, os prazos de 30 e 90 dias começam a contar somente no momento em que o defeito ficar evidente, informa o Ibedec (Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo).
Ainda de acordo com o Ibedec, caso os produtos e serviços causem danos físicos ou patrimoniais ao consumidor, ou seja, não sejam meros defeitos que precisam ser consertados, o prazo de reclamação para reparo dos danos é de cinco anos.
TROCA SEM DEFEITO
Apesar de estarem desobrigadas a praticarem a troca quando o produto não apresenta defeitos, a maioria das lojas, especialmente em datas festivas, costumam dar esta possibilidade ao consumidor, desde que a mercadoria tenha preservada a etiqueta e seu estado de novo.
No geral, o prazo para esse tipo de troca é de 30 dias, considerado razoável pelas entidades de defesa do consumidor. No entanto, alerta Rollo, se o vendedor anunciar a possibilidade de troca, mas estabelecer prazo inferior a esse, a atitude poderá ser interpretada como abusiva.
Qualquer produto comprado pela Internet, pela televisão ou mesmo por meio de catálogos, e que não tenha sido examinado pessoalmente, também pode ser trocado.
A desistência, nesse caso, pode ser feita em até sete dias após o recebimento do produto, informa a Pro Teste - Associação de Consumidores. O cliente pode desistir da compra sem nenhum ônus, com o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado, de acordo com a Pro Teste.
A entidade diz ainda que quem não recebeu o presente na data esperada também tem amparo do Código. Se o prazo de entrega não for cumprido, a pessoa pode pedir o dinheiro de volta e até acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento de o presente não ter chegado a tempo.
Para isso, o produto deve ser enviado à loja, com documentos que comprovem a data do recebimento da mercadoria e uma carta escrita à mão, explicando o motivo da devolução. (InfoMoney)
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