
Eika teve suas contas referentes ao exercício de 2001 rejeitadas pelo Tribunal de Contas mineiro. Com base nisso, o juízo de primeiro grau indeferiu sua candidatura, decisão mantida pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral).
No pedido feito ao TSE, o vice na chapa de Eika, João Epifânio Pinto, argumenta que a rejeição das contas por não aplicação mínima de recursos na saúde, de acordo com a exigência constitucional, não pode ser considerada como vício insanável, incidindo na inelegibilidade da candidata.
Apesar de concordar com o argumento, Neves afirma que a diplomação somente pode ocorrer se for deferido o registro de candidatura, o que não ocorreu nem em primeira, nem em segunda instância e, por esta razão, seus votos foram considerados nulos. (Folha Online)
0 comentários:
Postar um comentário