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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Empresa deve pagar R$ 70 mil por pílula de farinha

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Laboratório Schering do Brasil pague indenização de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que teria engravidado por uso de anticoncepcional Microvlar, conhecido como pílula de farinha.

Ainda cabe recurso à decisão, tomada no último dia 9 pela 3ª Turma do STJ, que atendia a um recurso onde o laboratório pedia anulação da decisão em que o Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou a empresa pela gravidez, por negligência no descarte dos materiais que não deveriam ter chegado aos consumidores.

Segundo a Schering, porém, a consumidora não conseguiu provar que teria comprado o medicamento adulterado, inclusive porque a farmácia onde o remédio teria sido adquirido não constava da lista dos estabelecimentos que receberam a medicação com problemas. (JPO)

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