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terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Os 60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Em 1948, em meio a um cenário de genocídios e barbaridades ocorridas durante a Primeira e a Segunda guerras mundiais, os países vislumbraram a necessidade de formular e expressar patamares mínimos de direitos humanos.

Organizadas e incentivadas pela ONU (Organização das Nações Unidas), 148 nações se reuniram, redigiram e aprovaram, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ela representou um marco legal e institucional na defesa e garantia dos direitos fundamentais como a vida, liberdade, igualdade, segurança, acesso à Justiça, nacionalidade, acesso a serviços públicos, trabalho, habitação, alimentação, saúde, educação, cultura, especial proteção à infância e juventude, proibição da escravidão ou da tortura, entre outros.

Após a aprovação da Declaração Universal seguiram-se várias outras convenções e tratados internacionais de direitos humanos. Entre eles: Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; Convenção contra Discriminação da Mulher; Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; e a Convenção sobre os Direitos da Criança.

A Declaração Universal foi reconhecida e subscrita por praticamente todos os países durante esses 60 anos. Seus princípios estão inseridos em boa parte das Constituições do mundo moderno e são parâmetros para a democracia.

O artigo 5º da Constituição Federal Brasileira exemplifica o impacto da Declaração Universal no nosso Ordenamento Jurídico. Outras legislações do nosso país regulamentam os princípios da Declaração Universal, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei da Saúde, a Lei Orgânica da Assistência Social, o Estatuto do Idoso, a Lei Maria da Penha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, entre outras.

Os direitos elencados na Declaração Universal são considerados fundamentais porque sem eles o ser humano não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e muito menos de participar plenamente da sociedade.
(Artigo de Ariel de Castro Alves - FOLHA Online)

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