A previsão para este ano é do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Estão nessa situação mutuários que, em 1989, assinaram contratos de 20 anos de financiamento, mas não têm cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
O Ibedec alega ainda que houve correções indevidas nos planos econômicos do final dos anos 80 e início da década de 90. Somente no Plano Collor, a organização não-governamental estima que o reajuste nos financiamentos tenha chegado a 43%, o que contribuiu para a existência do saldo devedor ao fim dos contratos.
De acordo com a empresa, de julho de 2005 até o final de janeiro, mais de 88 mil usuários aderiram a uma das condições de renegociação propostas pela Emgea. O mutuário pode pagar o saldo devedor com prazo correspondente até a metade do contrato original e descontos que podem ser ampliados quanto menor for o número de parcelas do refinanciamento.
A diferença na forma de correção das prestações e da dívida, de acordo com o instituto, provocou distorções nos contratos. Enquanto as parcelas foram corrigidas por equivalência salarial (com reajustes que acompanham os aumentos de salários) e aumentaram, em média, 5% ao ano, o saldo devedor foi reajustado pela variação da caderneta de poupança, subindo 15% a cada 12 meses.
O Ibedec alega ainda que houve correções indevidas nos planos econômicos do final dos anos 80 e início da década de 90. Somente no Plano Collor, a organização não-governamental estima que o reajuste nos financiamentos tenha chegado a 43%, o que contribuiu para a existência do saldo devedor ao fim dos contratos.
A Caixa Econômica Federal, que concentra 70% dos financiamentos imobiliários do país, informou que a administração dos contratos sem a cobertura do FCVS assinados até 1994 passou para a Empresa Gestora de Ativos (Emgea). Por meio de comunicado, a Emgea argumenta que há quase quatro anos tem renegociado as dívidas de mutuários que não conseguem quitar o imóvel ao fim do contrato.
De acordo com a empresa, de julho de 2005 até o final de janeiro, mais de 88 mil usuários aderiram a uma das condições de renegociação propostas pela Emgea. O mutuário pode pagar o saldo devedor com prazo correspondente até a metade do contrato original e descontos que podem ser ampliados quanto menor for o número de parcelas do refinanciamento.
A ajuda, no entanto, só vale para quem financiou o imóvel nos bancos públicos. Quem recorreu aos bancos privados para pagar a casa própria não tem o mesmo amparo. AGÊNCIA BRASIL
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