Moradores de regiões afetadas pelas chuvas devem tirar fotos e listar todo o prejuízo sofrido para tentar conseguir ressarcimento da prefeitura. “Esse tipo de indenização é comum, desde que você comprove a negligencia por ação ou omissão do poder público”, afirma o advogado Jairo Salvador, do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública.
A ação pode seguir dois caminhos: administrativo ou judicial. No administrativo, o morador prejudicado registra o problema na prefeitura e pede a indenização. Na via judicial, procura a ajuda de advogados ou da Defensoria Pública para resolver a questão nos tribunais.
O processo administrativo é mais rápido. O contribuinte leva cerca de quatro meses para saber se será ressarcido, segundo o advogado Marcelo Manhães, da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP). Ele orienta a procurar primeiro a prefeitura, para saber como a demanda do contribuinte será atendida. Depois de divulgada a decisão do município, vale buscar na Justiça os resultados não alcançados.
Demora - Pela via judicial, o processo pode se arrastar por cerca de quatro anos e, inclusive, acumular uma série de enchentes nos autos. “É o que acontece. A cada ano, na época de chuva, se junta mais fotos e prejuízos que as pessoas sofreram”, afirma o defensor Jairo Salvador.
Ele conseguiu, no entanto, uma decisão liminar em menos de seis meses, referente a um caso em São José dos Campos, a 97 km de São Paulo. A decisão provisória determina que a prefeitura a faça o desassoreamento de um rio que transbordou e afetou a região da Vila Corintinha.
“A enchente chegou a 150 metros do rio. A água chegou a 2,20 metros. Praticamente 12 bairros e por volta de 300 casas foram inundadas. Morreu uma moradora do bairro”, conta Edmir Marcolino da Silva, uma das vítimas.
Em uma outra ação, movida na Justiça por moradores da Vila Santa Cruz, também em São José, o município foi obrigado a reconstruir as casas e pagar 20 salários mínimos a cada família afetada. Além disso, os danos materiais – móveis e eletrodomésticos, por exemplo – foram ressarcidos de acordo com cada particularidade. Nesse caso, o advogado apontou problemas de limpeza de bocas de lobo e na coleta de lixo.
Fotos e notas fiscais - Para conseguir o ressarcimento, vale registrar tudo o que foi perdido. “O importante é que a pessoa monte bem um dossiê, uma relação (de prejuízos). Por exemplo, a pessoa acabou de comprar uma televisão, está com a nota da loja, junta a fotocópia da nota para comprovar que comprou agora e mostra o estado da televisão. Tudo o que se leva de informações que provem seu prejuízo é fundamental para ter sucesso”, indica Manhães, da OAB.
Conta de água - O defensor Jairo Salvador ressalta que a limpeza depois da enchente também provoca prejuízos. “A pessoa gasta muita água para lavar a casa. O consumo após a enchente é absurdo, vai a níveis estratosféricos”, afirma.
O modo de obter desconto na tarifa pode variar em cada cidade. Em São José dos Campos, onde ele atua, a defensoria entra com pedido direto à companhia fornecedora, para que seja cobrada apenas a média de consumo de cada casa. Para saber como proceder em cada localidade, a orientação é procurar um advogado ou a Defensoria Pública, que atende a população de baixa renda.
Isenção de IPTU - No caso dos moradores da cidade de São Paulo, com a simples apresentação da data e do endereço exatos do problema, além do relatório de danos, é possível pedir nas subprefeituras a isenção de do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão sobre a isenção sai em cerca de 60 dias. O benefício passa a valer no ano seguinte. Caso o beneficiado mude de casa, ele fica com o crédito, a ser descontado na nova tarifa. VEJA
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