
O juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, que julgou o pedido, considerou uma "afronta ao Judiciário" a intenção do suposto criminoso em passar de autor para vítima. O suspeito alegou que foi "ofendido na sua integridade corporal" e por isso pediu à Justiça que o comerciante, Márcio Madureira Vieira, fosse enquadrado no artigo 129 do Código Penal.
"Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche", irritou-se Camargo.
O magistrado rejeitou a queixa-crime por considerar que o comerciante agiu em legítima defesa. Na decisão o juiz alegou que não vislumbrou nenhum excesso por parte da vítima, que "teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio", concluiu.
Freitas está preso no Centro de Remanejamento Provisório do bairro Gameleira, em Belo Horizonte. Como a decisão é de 1ª instância, ele ainda poderá recorrer a instâncias superiores da Justiça.
(Redação Terra)
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