O serviço de roaming interestadual em telefonia móvel pode se tornar obrigatório no Brasil, independente do acordo prévio entre as operadoras. É o que defende o Projeto de Lei 4302/08, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, as operadoras não são obrigadas por lei a oferecer o serviço de roaming - apesar de muitas oferecerem, principalmente em cidades onde há grande demanda pelo serviço. Em compensação, a ausência de obrigatoriedade pode gerar prejuízo para o consumidor, avalia Heringer, "já que o serviço prestado não oferece uma efetiva cobertura" em todas as regiões.
O serviço de roaming permite ao usuário obter o sinal de telefonia em áreas fora da localidade geográfica onde o celular está registrado. No entanto, um celular com tecnologia GSM, por exemplo, só fará roaming em redes GSM. Daí a necessidade de que haja acordo de disponibilização do serviço entre diferentes operadoras com a mesma tecnologia.
O projeto também determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de fiscalizar o cumprimento da realização das chamadas em roaming, regulamente soluções técnicas para compatibilizar tecnologias diferentes.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (IDG Now)
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