Está em vigor há pouco mais de uma semana, desde o dia 1º de janeiro, a Resolução 294 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regula o uso dos faróis de xênon em automóveis nas vias do país.
Pela nova regra, editada em outubro de 2008, carros e motos fabricados a partir deste ano (2009) só podem trafegar com este tipo especial de lâmpadas se tiverem sistema que ajusta automaticamente a altura do facho de luz, por exemplo, quando o veículo passar por algum buraco ou inclinação da pista ou quando estiver trafegando com muito peso.
Além disso, a resolução também torna obrigatória a existência de limpador/lavador de farol, para evitar distorções na iluminação provocadas por sujeiras, e estabelece que apenas a luz de cor branca é permitida neste tipo de farol.
Ainda de acordo com a nova resolução, veículos fabricados no Brasil antes de 2009 e equipados com faróis de xênon - seja com instalação original de fábrica ou feita por conta do proprietário - devem ter na documentação a indicação de que o carro possui características diferenciadas, ou seja, que possui faróis especiais dentro das normas vigentes.
Para obter esta indicação no documento do veículo e se adequar à resolução, o proprietário deverá enviar uma carta - um pedido de autorização para alterar a característica do veículo - ao Detran de seu Estado e, com a autorização em mãos, passar por uma vistoria para que a mudança feita, se aprovada, conste do documento do automóvel.
Os motoristas que desrespeitarem à regra estarão cometendo uma infração grave e, assim, correm o risco de ganhar cinco pontos na carteira e de ter de pagar multa de R$ 127,69. (BOL)
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