O evento seria realizado no domingo (3), no Farol da Barra e nas adjacências. No mesmo período do ano passado, a 'marcha' também foi supensa por decisão judicial. A juíza Nartir Dantas Weber, da 2ª Vara de Tóxicos de Salvador, foi quem deferiu o pedido do Ministério Público.
A juíza afirmou que a Constituição Federal assegura o direito de reunião e livre manifestação do pensamento, desde que para fins lícitos, acrescentando que, no caso da marcha, há indícios de prática delitiva de tráfico de drogas, sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas e, consequentemente, de fins ilícitos. O evento pode configurar o tipo penal de 'apologia do crime', prevista no artigo 287 do Código Penal”.
João Pessoa - A atividade programada para acontecer às 14h deste domingo, na Praça Antenor Navarro, em João Pessoa, também foi cancelada pela Justiça.
São Paulo - O Ministéro Público do estado de São Paulo obteve nesta quinta-feira (30) um mandado de segurança em decisão liminar do Tribunal de Justiça para suspender a realização da Marcha da Maconha na capital paulista. O evento está marcado para domingo (3) em 13 cidades brasileiras. Organizadores do evento ainda podem recorrer da decisão.
Renato Cinco, um dos organizadores das 'marchas', todas as decisões judiciais serão respeitas e cumpridas. "Não consideramos que os eventos foram cancelados, mas apenas adiados. Vamos recorrer em todas as instâncias judiciais." G1
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