A chamada portabilidade dos planos de saúde entra em vigor na quarta-feira e vai ser possível apenas entre planos de uma mesma faixa de preço. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve divulgar cinco faixas de preço para orientar o cliente na troca.
Os dados estarão disponíveis no site da ANS. Ao mudar de plano de saúde para um da mesma categoria, o consumidor não precisará cumprir carência, mas o benefício só é válido para os planos individuais ou familiares na modalidade de novos contratos - assinados a partir de 1999, quando entrou em vigor uma legislação específica para o setor - ou planos antigos adaptados à lei dos planos de saúde.
Segundo a ANS, a portabilidade de carências estará à disposição de 6,3 milhões de pessoas do total de 40,8 milhões de brasileiros que têm convênio médico. No Estado de São Paulo são beneficiados cerca de 2,5 milhões de clientes dos planos de saúde.
A consulta pública de número 30, que ficou aberta até dezembro e que vai se transformar em uma Resolução Normativa da ANS, pretende disciplinar os contratos coletivos de planos de saúde. Atualmente, eles não são regulamentados pela agência e existem muitos planos coletivos que podem ser considerados como falsos, já que são cancelados unilateralmente pelas operadoras e que impõem reajustes muito altos aos Associados. AGÊNCIA ESTADO
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