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segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Idosos podem ser beneficiados por veto da Justiça

O veto ao reajuste de plano de saúde no Rio Grande do Norte pode abrir precedente que beneficiará idosos em todo o Brasil. A decisão do STJ foi o desdobramento de uma ação proposta pelo Ministério Público do Estado contra a Unimed Natal e a Unimed Rio Grande do Norte. Este é o segundo precedente que o STJ abre e que agora poderá ser invocado por clientes de outros planos nos demais estados brasileiros.
Em 2003, a Unimed Natal enviou correspondência aos associados informando que os aumentos seriam aplicados em janeiro do ano seguinte, com os reajustes pelo critério de faixa etária chegando a 100 por cento e 200 por cento para quem completasse 60 e 70 anos, respectivamente. Com base no Código do Consumidor e no Código Civil, o Ministério Público argumentou que as cláusulas para os aumentos eram abusivas.

Alberto Germano, especialista em Direito à Saúde e Direito do Consumidor, também classificou a prática de reajuste para os idosos como abusiva, entendendo que a decisão pode favorecer futuramente milhões de idosos em todo o país. Atualmente, os planos de saúde têm um índice alto de reclamações nos órgãos de defesa ao consumidor e no Judiciário. Apenas neste ano, o Procon de São Paulo recebeu 67 queixas contra reajustes, a maioria para os idosos.

Dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor apontam que os percentuais de reajustes para pacientes com 59 anos variam entre 70% e 104%. Para o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, Arlindo de Almeida, sucessivas mudanças na lei deixam brechas para contestações.

Por outro lado, o presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas comemora a decisão da Justiça. Warley Gonçalves garante que vai lutar para que a determinação seja estendida a todos os estados brasileiros. A decisão já foi seguida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou a uma operadora a devolução de valores cobrados abusivamente. A empresa de planos de saúde havia aumentado em 50% o valor mensal pago por uma aposentada quando ela completou 60 anos.
(Jovem Pan Online)

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