A cobrança pelo uso do ponto extra na TV por assinatura poderá ser feita pelas empresas até março do ano que vem.
O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) prorrogou por 90 dias a suspensão dos artigos do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura que proíbem a cobrança. O prazo começa a contar a partir de 30 de novembro.
A Anatel já tinha determinado a suspensão dos artigos que tratam do ponto extra por 60 dias, logo depois que o Regulamento entrou em vigor. O prazo foi prorrogado por mais 60 dias, e depois, por mais 30 dias.
Os artigos do regulamento que estão suspensos prevêem que o uso do ponto extra não deve gerar ônus para o consumidor, e as empresas só podem cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna.A regra também diz que a extensão só pode ser feita para outro ponto no mesmo endereço e que o assinante pode contratar o serviço de terceiros para fazer a instalação e manutenção do ponto extra.
(Agência Brasil)
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