A irregularidade teria ocorrido porque o então prefeito não aplicou o percentual mínimo da receita do município em educação. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Eros Grau, concordou com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ao entender que a irregularidade é insanável. Isso porque os alunos deixaram de ser beneficiados, uma vez que não houve investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Eros Grau destacou ainda que a rejeição de contas foi confirmada tanto pela Câmara quanto pelo Tribunal de Contas do Estado, e afirmou que não cabe à Justiça Eleitoral anular esses julgamentos.
(Redação Terra)
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