É importante a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta semana, descartando a cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito. Os lojistas têm induzido os consumidores ao chegar ao caixa, a pagar com cheque ou dinheiro oferecendo “descontos”, e até estimulando a ir ao caixa eletrônico sacar para não pagar com o cartão de débito. Isto é um absurdo, levando-se em conta o risco à segurança. Os ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o pagamento com cartão em uma única parcela não pode sofrer acréscimo. A cobrança foi considerada abusiva e pode ser punida. A decisão foi no julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de combustível do estado, que poderá pagar R$ 500 de multa, por dia, se mantiver a cobrança diferenciada para os pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito. BLOG DA MARIA INÊS DOLCI
sexta-feira, 26 de março de 2010
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