
O concurso em andamento, que oferece 493 vagas, teve o edital retificado e as duas exigências foram canceladas.
Em decisão liminar, a Justiça Federal já havia determinado o fim das cláusulas excludentes em concurso de 2009, disse o MPF de Goiás.
Mesmo assim, a Aeronáutica manteve no edital deste ano as cláusulas. Por conta do ocorrido, MPF/GO expediu nova recomendação, no dia 18 de março, pelo cumprimento daquela decisão judicial no atual processo seletivo.
O diretor-geral de ensino da Aeronáutica, tenente-brigadeiro João Manoel Sadim de Rezende, disse ao MPF que a recomendação foi acatada, uma vez que a Aeronáutica está “ciente do dever constitucional de garantir a defesa dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.” G1
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