A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo aceitou, em caráter liminar, a ação civil pública proposta pelo Fundação Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo) e proibiu a cobrança pelo uso de ponto extra por parte das operadoras de TV por assinatura. A decisão, publicada nesta segunda-feira (8), vale a partir da mensalidade seguinte à data da intimação da decisão.
A juíza Cynthia Thomé determinou que as operadoras cobrem apenas custos relacionados à instalação do ponto extra e manutenção da rede e dos conversores ou codificadores, até que o julgamento seja concluído. A pena para o não cumprimento da decisão é de R$ 30 mil por dia. Na decisão, Cynthia citou a Resolução 528/09, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que proíbe a cobrança pelo uso do ponto extra.
- Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva.
A juíza reconheceu, no entanto, que a cobrança de ponto extra atinge milhares de consumidores e que "eventual reparação será extremamente difícil e morosa". As operadoras podem recorrer da decisão.
O diretor executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, considerou a decisão "uma vitória do consumidor".
- Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor. A sociedade espera uma postura enérgica da Anatel.
A Fundação Procon-SP orienta os consumidores prejudicados pela cobrança do ponto extra a procurarem a entidade para abrir reclamação contra a operadora e, eventualmente, entrar com ação no Juizado de Pequenas Causas. AGÊNCIA ESTADO
A juíza Cynthia Thomé determinou que as operadoras cobrem apenas custos relacionados à instalação do ponto extra e manutenção da rede e dos conversores ou codificadores, até que o julgamento seja concluído. A pena para o não cumprimento da decisão é de R$ 30 mil por dia. Na decisão, Cynthia citou a Resolução 528/09, da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que proíbe a cobrança pelo uso do ponto extra.
- Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva.
A juíza reconheceu, no entanto, que a cobrança de ponto extra atinge milhares de consumidores e que "eventual reparação será extremamente difícil e morosa". As operadoras podem recorrer da decisão.
O diretor executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, considerou a decisão "uma vitória do consumidor".
- Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor. A sociedade espera uma postura enérgica da Anatel.
A Fundação Procon-SP orienta os consumidores prejudicados pela cobrança do ponto extra a procurarem a entidade para abrir reclamação contra a operadora e, eventualmente, entrar com ação no Juizado de Pequenas Causas. AGÊNCIA ESTADO
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