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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Para onde vai o dinheiro do seu imposto de renda?


A "mordida do leão" dói todo ano no bolso do contribuinte e todo mundo se pergunta onde os recursos recolhidos são aplicados. Uma maneira de garantir que pelo menos uma parte do imposto seja usada para uma causa nobre é doar para entidades de apoio à criança e ao adolescente. Pouca gente sabe dessa possibilidade, apesar de a lei ser de 1990, mas qualquer pessoa ou empresa pode abater do Imposto de Renda o valor doado a instituições desde que elas estejam cadastradas nos Conselhos ligados aos Fundos da Criança e do Adolescente.

Esses Conselhos, que atuam nas esferas municipais, estaduais e federais, são compostos por representantes do poder público e da sociedade civil e são responsáveis por receber e repassar as doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas, que devem ser aplicadas exclusivamente em políticas da amparo à criança e ao adolescente. Os projetos das entidades precisam ser aprovados pelos Conselhos para que possam receber as doações provenientes do Imposto de Renda.

Segundo Edino Garcia, consultor da IOB, empresa especializada em informações jurídicas e tributárias, a doação através do IR é uma boa alternativa para que o imposto pago seja aplicado, de maneira mais rápida e direcionada. “O governo aplica os recursos de acordo com seu orçamento, não há garantia de que determinada entidade seja beneficiada. Ao escolher o destino da sua doação, você garante que aquela instituição será ajudada”, diz.

De acordo com Garcia, é importante que o contribuinte, para ter o direito de abater as doações do IR, escolha uma entidade que esteja cadastrada em um dos Conselhos ligados aos Fundos da Criança e do Adolescente. Na hora da declaração, é preciso colocar o CNPJ da entidade e o número de recibo da doação. Para aqueles que temem colocar qualquer informação a mais na declaração com medo da malha fina, Garcia avisa que não há qualquer perigo. “O governo reconhecerá o CNPJ cadastrado no Fundo e liberará a declaração sem qualquer problema”, afirma. "Só ficarão retidas as que apresentarem doações às entidades não cadastradas".

O prazo para a doação é o mesmo da apuração do Imposto de Renda – 30 de abril –, seja ela anual ou trimestral. Cada pessoa jurídica pode doar até 1% do imposto devido, tributada com base no lucro real. Já a pessoa física pode destinar até 6% do imposto.

Um dos exemplos de entidade beneficiada pela lei é a AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente), que, desde 1999, recebe os recursos através do Fundo do Direito da Criança e Adolescente. Em 2007, por exemplo, as doações feitas dessa forma somaram R$ 10 milhões. No ano passado, foram quase R$ 8, 5 milhões.

Para o presidente voluntário da AACD, Eduardo de Almeida Carneiro, o abatimento da doação permitida no Imposto de Renda faz com que as empresas e pessoas físicas se sintam mais à vontade para doar, sobretudo se a doação for direcionada, ou seja, quando existe a possibilidade se escolher o projeto no qual o recurso será aplicado. Esse direcionamento depende da forma como cada Conselho atua. Em São Paulo, por exemplo, o direcionamento do recurso para um determinado projeto escolhido pelo contribuinte é permitido. Já no Rio de Janeiro, essa possibilidade não existe. No caso da AACD, segundo Carneiro, as doações no Rio não chegam a 5% do valor arrecado em São Paulo porque são feitas “às escuras”, ou seja, para a associação como um todo, e não para um projeto específico.

Entre os projetos aprovados da AACD que podem receber doações do Fundo da Criança e do Adolescente estão reabilitação de pacientes, tratamentos odontológicos, cirurgias (São Paulo), manutenção do centro de reabilitação (Porto Alegre) e ampliação de atendimentos (Recife).

Apesar do êxito das doações, Carneiro aponta algumas falhas do sistema. Para ele, os Conselhos deveriam ter mais agilidade na aprovação dos projetos apresentados pelas entidades. Atualmente, o prazo médio é de seis meses. “Percebo que ainda há um certo preconceito, um rigor excessivo. Infelizmente a filantropia ainda é confundida com 'pilantropia'”, diz.

Outra falha apontada por Carneiro diz respeito ao prazo de captação dos projetos. Eles só podem ser apresentados ao público por duas vezes. Depois disso, o Fundo entende que ele deve virar política pública, o que, segundo o presidente da AACD, é praticamente impossível. “Começamos com um projeto, atestamos o sucesso dele e depois precisamos nos virar para continuar a levantar o dinheiro já que os Conselhos nos impedem de continuar captando doações pelo Imposto de Renda”, afirma.

Outro fator que preocupa a entidade neste ano é a queda na arrecadação provocada pela crise econômica mundial. Com a queda no faturamento das empresas, a AACD calcula uma redução de 20% de doações provenientes do Fundo da Criança e do Adolescente em relação ao ano de 2008. Para tentar reverter esse quadro, a instituição vai ampliar o seu trabalho de abordagem das empresas. No ano passado, 200 foram procuradas pela AACD. Neste ano, a meta é contatar cerca de 400 para conseguir manter a arrecadação.

Para informar melhor seus doadores, a AACD colocou na internet uma página que explica passo a passo como a doação deve ser feita. ÉPOCA

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