A Receita Federal vai permitir a entrada de bens de uso pessoal comprados no exterior - como relógios, câmeras fotográficas e celulares – sem o pagamento de taxa de importação a partir de outubro, o que vai aumentar naturalmente a quantidade dessas mercadorias no país. Entretanto, comprar produtos mais em conta em outros países pode virar um pesadelo.
Isso porque os fabricantes, mesmo que tenham uma filial no Brasil, deverão dificultar ao máximo a troca ou conserto de um produto comprado em outro país que eventualmente apresentar defeito. Especialistas consultados pelo R7 disseram que a questão pode até chegar na Justiça, que vai analisar caso por caso. Ou seja, não existe uma fórmula que garanta causa favorável ao consumidor.
Para o advogado da Viseu Advogados e especialista em defesa do consumidor Antônio Carlos Guido Júnior, “se o produto for vendido mundialmente, a garantia tem abrangência mundial”. Por outro lado, ele afirma que um produto fabricado nos Estados Unidos ou na Europa pode estar fora dos padrões e normas técnicas brasileiras.
Algumas características do produto (como a frequência da energia elétrica utilizada, por exemplo) podem interferir na durabilidade do objeto - o que é classificado como mau uso pelas empresas instaladas no Brasil. Esse argumento é usado, então, para negar troca ou o reparo, diz Guido.
- Um produto adquirido no exterior de uma marca conhecida nem sempre tem garantia no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor abrange só produtos vendidos em território nacional [seja por um importador ou por uma loja].
Segundo Guido, quando uma empresa decide importar um produto da Ásia, da Europa ou dos EUA, ela coloca o aparelho dentro das normas técnicas brasileiras.
- É um processo conhecido como tropicalização. Quando se compra um aparelho nos EUA, ele está adaptado apenas às normas técnicas exigidas lá. Então, o consumidor tem que ver o que está comprando, porque vai ter algum tipo de preocupação no futuro, que pode ser desde um plugue padronizado para aquele determinado país até uma bateria que é fabricada só lá.
O Procon-SP confirma que, no caso de produtos comprados no exterior, que não são comercializados no Brasil, mas com representante no país, a filial da empresa até poderá oferecer assistência técnica, mas certamente o consumidor terá que colocar a mão no bolso.
- Esse representante pode auxiliar na solução do problema, no entanto, pode cobrar por ele, já que não comercializa o produto aqui.
Por outro lado, a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Maíra Feltrin Alves entende que, se o consumidor detectar um defeito do produto que não decorra do desgaste natural do tempo ou má utilização, a empresa que tem filial no país deve, sim, efetuar a troca ou conserto.
- Se uma empresa tem representante no Brasil significa que a marca é internalizada no país. Ela paga impostos, aluga ou compra espaços para construir fábricas no país, ou seja, ela segue a lei brasileira. Com isso, muitas vezes o consumidor compra um produto fora do país pensando na marca que ele conhece. Por isso, essa representante da empresa é responsável pela segurança do produto.
Maíra afirma que, com o comércio sem fronteiras, as multinacionais se disseminam pelo mundo, o que gera maior confiança dos consumidores brasileiros nas marcas instaladas no país.
- Entendemos que, se houver algum defeito de produto com representante no Brasil, o consumidor deve procurar a empresa porque ela pode mandar o equipamento para conserto fora do país. Mesmo que isso demore um tempo maior.
Empresa sem filial no país - Se você foi ao exterior e “aproveitou” o fim da cobrança da taxa de importação para trazer produtos de marcas desconhecidas, ou seja, de empresas sem representantes no Brasil, o prejuízo com o defeito do equipamento ficará com o consumidor.
Segundo o Procon-SP, se a empresa não tem filial no Brasil, “é conta e risco do consumidor” arcar com eventuais problemas técnicos do produto e, se ocorrer, “resolver diretamente com o fornecedor no exterior”. Isso porque não haverá algum representante legal no Brasil para ser acionado.
A advogada do Idec concorda que o atendimento ao consumidor será mais difícil, mas mesmo assim ele pode conseguir o conserto do produto porque, hoje, as empresas se preocupam muito com sua imagem.
- Comprar de uma marca sem representantes no Brasil é mais arriscado porque este produto não está amparado pela legislação brasileira. Ele precisa conhecer as regras aplicadas no país, onde adquiriu a mercadoria. No entanto, não significa que a empresa não vai querer auxiliá-lo, mas caberá ao consumidor procurar a corporação no país onde comprou o produto. R7
Isso porque os fabricantes, mesmo que tenham uma filial no Brasil, deverão dificultar ao máximo a troca ou conserto de um produto comprado em outro país que eventualmente apresentar defeito. Especialistas consultados pelo R7 disseram que a questão pode até chegar na Justiça, que vai analisar caso por caso. Ou seja, não existe uma fórmula que garanta causa favorável ao consumidor.
Para o advogado da Viseu Advogados e especialista em defesa do consumidor Antônio Carlos Guido Júnior, “se o produto for vendido mundialmente, a garantia tem abrangência mundial”. Por outro lado, ele afirma que um produto fabricado nos Estados Unidos ou na Europa pode estar fora dos padrões e normas técnicas brasileiras.
Algumas características do produto (como a frequência da energia elétrica utilizada, por exemplo) podem interferir na durabilidade do objeto - o que é classificado como mau uso pelas empresas instaladas no Brasil. Esse argumento é usado, então, para negar troca ou o reparo, diz Guido.
- Um produto adquirido no exterior de uma marca conhecida nem sempre tem garantia no Brasil. O Código de Defesa do Consumidor abrange só produtos vendidos em território nacional [seja por um importador ou por uma loja].
Segundo Guido, quando uma empresa decide importar um produto da Ásia, da Europa ou dos EUA, ela coloca o aparelho dentro das normas técnicas brasileiras.
- É um processo conhecido como tropicalização. Quando se compra um aparelho nos EUA, ele está adaptado apenas às normas técnicas exigidas lá. Então, o consumidor tem que ver o que está comprando, porque vai ter algum tipo de preocupação no futuro, que pode ser desde um plugue padronizado para aquele determinado país até uma bateria que é fabricada só lá.
O Procon-SP confirma que, no caso de produtos comprados no exterior, que não são comercializados no Brasil, mas com representante no país, a filial da empresa até poderá oferecer assistência técnica, mas certamente o consumidor terá que colocar a mão no bolso.
- Esse representante pode auxiliar na solução do problema, no entanto, pode cobrar por ele, já que não comercializa o produto aqui.
Por outro lado, a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Maíra Feltrin Alves entende que, se o consumidor detectar um defeito do produto que não decorra do desgaste natural do tempo ou má utilização, a empresa que tem filial no país deve, sim, efetuar a troca ou conserto.
- Se uma empresa tem representante no Brasil significa que a marca é internalizada no país. Ela paga impostos, aluga ou compra espaços para construir fábricas no país, ou seja, ela segue a lei brasileira. Com isso, muitas vezes o consumidor compra um produto fora do país pensando na marca que ele conhece. Por isso, essa representante da empresa é responsável pela segurança do produto.
Maíra afirma que, com o comércio sem fronteiras, as multinacionais se disseminam pelo mundo, o que gera maior confiança dos consumidores brasileiros nas marcas instaladas no país.
- Entendemos que, se houver algum defeito de produto com representante no Brasil, o consumidor deve procurar a empresa porque ela pode mandar o equipamento para conserto fora do país. Mesmo que isso demore um tempo maior.
Empresa sem filial no país - Se você foi ao exterior e “aproveitou” o fim da cobrança da taxa de importação para trazer produtos de marcas desconhecidas, ou seja, de empresas sem representantes no Brasil, o prejuízo com o defeito do equipamento ficará com o consumidor.
Segundo o Procon-SP, se a empresa não tem filial no Brasil, “é conta e risco do consumidor” arcar com eventuais problemas técnicos do produto e, se ocorrer, “resolver diretamente com o fornecedor no exterior”. Isso porque não haverá algum representante legal no Brasil para ser acionado.
A advogada do Idec concorda que o atendimento ao consumidor será mais difícil, mas mesmo assim ele pode conseguir o conserto do produto porque, hoje, as empresas se preocupam muito com sua imagem.
- Comprar de uma marca sem representantes no Brasil é mais arriscado porque este produto não está amparado pela legislação brasileira. Ele precisa conhecer as regras aplicadas no país, onde adquiriu a mercadoria. No entanto, não significa que a empresa não vai querer auxiliá-lo, mas caberá ao consumidor procurar a corporação no país onde comprou o produto. R7
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