
De acordo com o texto aprovado, os feriados dos dias da Paz Universal (1º de janeiro), Carnaval (festa móvel), Sexta-feira Santa (festa móvel), Independência do Brasil (7 de setembro) e Natal (25 de dezembro) são os únicos que não serão alterados.
O relator na comissão, deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. Quanto à técnica legislativa, ele acrescentou uma emenda para que o projeto se adeque à Lei Complementar 95/98, que estabeleceu normas para a edição de novas leis. "Os feriados que caem no meio da semana, causam muitos transtornos e prejuízos à economia, principalmente ao comércio", afirma ele.
Pudim explica ainda que os feriados que não são alterados pelo projeto são datas relevantes e protegidas por disposições de proteção de bens culturais não devendo mesmo ter suas comemorações modificadas. AGÊNCIA CÂMARA
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