A edição eletrônica do jornal 'O Estado de São Paulo' informou que a Justiça Eleitoral cassou, em primeira instância, o mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, do DEM, por receber doações ilegais para a campanha de 2008. A vice de Kassab, a peemedebista Alda Marco Antonio, também teve o mandato cassado, de acordo com a reportagem. Ambos podem recorrer da decisão sem deixar seus cargos.
A decisão, segundo a reportagem, partiu do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, o mesmo juiz que havia cassado o mandato de um grupo de 16 vereadores paulistanos nos últimos meses do ano passado. O G1 tentou entrar em contato com o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, mas não obteve retorno.
O motivo seria o mesmo das cassações anteriores: abuso de poder econômico. Assim como os vereadores cassados em primeira instância, Kassab e Alda teriam recebido mais de 20% das doações de fontes consideradas vedadas.
Entre os doadores considerados vedados pelo artigo 24 da Lei Eleitoral (9.504/97) estão "órgão da Administração Pública direta e com recursos provenientes do Poder Público", "concessionário ou permissionário de serviços públicos" e "entidade de classe ou sindical".
Em nota, os advogados do prefeito afirmam que as "contribuições foram feitas seguindo estritamente os mandamentos da lei". O texto afirma ainda que, se essa decisão servir de precedente, "por esse mesmo motivo seriam cassados desde o Presidente Lula até o vereador do menor município do Brasil".
Ao G1, um dos advogados do prefeito, Ricardo Penteado questionou a base da decisão do juiz da 1ª Vara Eleitoral. "A tese que o juiz defende, ele próprio reconhece que já foi vencida no Tribunal Superior Eleitoral, de que as empresas que são sócias de concessionárias não podem doar", disse Penteado. G1
A decisão, segundo a reportagem, partiu do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, o mesmo juiz que havia cassado o mandato de um grupo de 16 vereadores paulistanos nos últimos meses do ano passado. O G1 tentou entrar em contato com o juiz Aloísio Sérgio Rezende Silveira, mas não obteve retorno.
O motivo seria o mesmo das cassações anteriores: abuso de poder econômico. Assim como os vereadores cassados em primeira instância, Kassab e Alda teriam recebido mais de 20% das doações de fontes consideradas vedadas.
Entre os doadores considerados vedados pelo artigo 24 da Lei Eleitoral (9.504/97) estão "órgão da Administração Pública direta e com recursos provenientes do Poder Público", "concessionário ou permissionário de serviços públicos" e "entidade de classe ou sindical".
Em nota, os advogados do prefeito afirmam que as "contribuições foram feitas seguindo estritamente os mandamentos da lei". O texto afirma ainda que, se essa decisão servir de precedente, "por esse mesmo motivo seriam cassados desde o Presidente Lula até o vereador do menor município do Brasil".
Ao G1, um dos advogados do prefeito, Ricardo Penteado questionou a base da decisão do juiz da 1ª Vara Eleitoral. "A tese que o juiz defende, ele próprio reconhece que já foi vencida no Tribunal Superior Eleitoral, de que as empresas que são sócias de concessionárias não podem doar", disse Penteado. G1
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