
Incidentes como o ocorrido na quinta-feira (6) na Zona Leste de São Paulo, quando o aposentado Domingos Conceição dos Santos, de 47 anos, foi baleado por um vigilante após ser barrado por usar um marca-passo, são tratados como casos isolados.
A Febraban lamentou o incidente desta semana na agência do Bradesco de São Miguel Paulista e informou que orienta os clientes que usam marca-passo a procurar um funcionário do banco, que, mediante a apresentação dos documentos, deve liberar a entrada por outro local. "O caso registrado na última quinta-feira constitui uma ocorrência lamentável, porém isolada", disse a Febraban, em nota.
"O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o banco em si é um estabelecimento fornecedor e está sob as regras gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz, por exemplo, que o cliente deve ser tratado sem discriminação e com proteção contra riscos de produtos e serviços", diz o ex-promotor público de São Paulo e advogado especialista em direito do consumidor Rodrigo Mesquita Pereira.
"Legalmente falando, o que não pode ocorrer é um tratamento vexatório, um constrangimento, qualquer tipo de discriminação na entrada do banco. O consumidor tem o direito de reclamar disso diante da Justiça e até de reclamar de danos morais, embora seja de difícil reconhecimento no Judiciário brasileiro", afirma Mariana Ferraz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. G1
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