O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou no último dia 05 que o Serviço Geográfico do Exército faça perícia em uma área da divisa entre o Pará e o Mato Grosso que pode redefinir a fronteira entre os dois Estados. A perícia servirá como prova de uma ação que tramita no Supremo na qual o Mato Grosso pede que o ponto utilizado para definir de onde parte a linha da fronteira seja deslocado 140 km para o norte, o que aumentaria sua área tomando parte do Pará.
A origem da disputa é antiga. Na Convenção de Limites entre os Estados litigantes, celebrada em 1900 e aceita até hoje por ambos os Estados, foi determinado que o ponto de onde partiria a fronteira seria o “Salto das Sete Quedas”, no rio Teles Pires. Um estudo de 1922 feito pelo IBGE (à época conhecido como Clube de Engenharia do Rio de Janeiro), entretanto, argumenta o Mato Grosso, considerou erroneamente a “Cachoeira das Sete Quedas”, 140 km ao sul, para fazer a demarcação.
O Pará diz que os dois acidentes geográficos são, na verdade, o mesmo, e que apenas mudaram de nome, não tendo, portanto, havido mudança do ponto que define a fronteira estabelecido pela convenção de 1900. O IBGE concorda com a alegação paraense. Por isso, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, pediu a outra instituição – no caso, o Exército – que realize a perícia.
A ação foi proposta pelo Mato Grosso em 2004 e tem o Pará como réu. Os Estados são representados por seus procuradores-gerais. Junto com o pedido de remarcação da fronteira, Mato Grosso pediu que as regularizações de terra na área em disputa fossem suspensas de maneira liminar (provisória) até o julgamento definitivo da questão. Marco Aurélio aceitou a liminar em 07 de abril de 2004, e o plenário do Supremo a confirmou em 12 de maio do mesmo ano.
Marco Aurélio deu ao Exército o prazo de 120 dias para realizar o estudo. R7
A origem da disputa é antiga. Na Convenção de Limites entre os Estados litigantes, celebrada em 1900 e aceita até hoje por ambos os Estados, foi determinado que o ponto de onde partiria a fronteira seria o “Salto das Sete Quedas”, no rio Teles Pires. Um estudo de 1922 feito pelo IBGE (à época conhecido como Clube de Engenharia do Rio de Janeiro), entretanto, argumenta o Mato Grosso, considerou erroneamente a “Cachoeira das Sete Quedas”, 140 km ao sul, para fazer a demarcação.
O Pará diz que os dois acidentes geográficos são, na verdade, o mesmo, e que apenas mudaram de nome, não tendo, portanto, havido mudança do ponto que define a fronteira estabelecido pela convenção de 1900. O IBGE concorda com a alegação paraense. Por isso, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, pediu a outra instituição – no caso, o Exército – que realize a perícia.
A ação foi proposta pelo Mato Grosso em 2004 e tem o Pará como réu. Os Estados são representados por seus procuradores-gerais. Junto com o pedido de remarcação da fronteira, Mato Grosso pediu que as regularizações de terra na área em disputa fossem suspensas de maneira liminar (provisória) até o julgamento definitivo da questão. Marco Aurélio aceitou a liminar em 07 de abril de 2004, e o plenário do Supremo a confirmou em 12 de maio do mesmo ano.
Marco Aurélio deu ao Exército o prazo de 120 dias para realizar o estudo. R7
0 comentários:
Postar um comentário