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terça-feira, 10 de maio de 2011

Cade põe em xeque fusão entre Sadia e Perdigão

A procuradoria-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu um duro parecer que ameaça barrar a fusão entre a Sadia e a Perdigão. O documento recomenda restrições mais fortes ou a reprovação do negócio. Segundo fontes do Cade, uma das opções é determinar a venda de uma das marcas.

O documento foi entregue no fim da tarde desta segunda-feira ao conselheiro relator do caso, Carlos Ragazzo. Não é a posição definitiva do Cade, mas representa um indicativo importante, já que costuma ser seguido pelos conselheiros. “Estamos preocupados com essa operação e queremos sinalizar ao conselho que deve haver atenção redobrada”, disse o procurador-geral do Cade, Gilvandro de Araújo.

O voto dos conselheiros só será conhecido em plenário. A expectativa é de que a fusão, que criou a Brasil Foods (BRF), seja julgada em junho, após dois anos de análise. A BRF também pode entrar em acordo com o Cade e evitar o julgamento. O negócio foi fechado em junho de 2009 para resgatar a Sadia, que sofreu prejuízos bilionários com derivativos cambiais na crise global.

Para a procuradoria-geral do Cade, “as empresas não lograram êxito em demonstrar que os benefícios decorrentes da fusão podem ser compartilhados com o consumidor". Sadia e Perdigão argumentam que vão criar uma grande exportadora nacional de carnes, mas a preocupação do órgão é com o custo para a população, pois as concentrações de mercado ultrapassaram 70% em diversos produtos.

Com 38 páginas, o parecer emitido ontem é ainda mais restritivo que o da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. A Seae recomendou a aprovação da operação desde que seguidas uma de duas alternativas: a venda de um conjunto de marcas com preços mais baixos ou o licenciamento por cinco anos das marcas Sadia ou Perdigão.

“As alternativas oferecidas pela Seae não são suficientes para combater os problemas identificados”, diz a procuradoria do Cade. “Ou encontramos restrições que possibilitem efetivamente a um terceiro agente econômico fazer frente ao poder de mercado da Brasil Foods, ou se impõe a reprovação da operação”. FONTE: AGÊNCIA ESTADO

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