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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Paraná discute regulamentação dos sites de compras coletivas

O novo nicho do comércio eletrônico, os sites de compras coletivas, é alvo de um projeto de regulamentação legislativa. Desde o dia 4 de maio, tramita na Câmara dos Deputados o projeto nº 1232/2011, que estabelece critérios para o funcionamento desse tipo de comércio.

Este gênero de mercado virtual foi implantado no país em novembro de 2010 e consiste em ofertas anunciadas nos sites, com o desconto sendo válido mediante um número pré-estabelecido de vendas. A atividade surgiu nos Estados Unidos em 2008 e desde sua implantação no Brasil vem se multiplicando em todo o país.

De acordo com um levantamento feito pelo site Bolsa de Ofertas, especializado em conteúdos sobre páginas de compras coletivas, são cerca de 1.200 sites do gênero em todo o Brasil, sendo 44 deles em Curitiba.

A falta de uma lei para reger essa nova modalidade de vendas motivou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrabar) a buscar parlamentares interessados em discutir a questão no Legislativo. “Fomos até o Congresso Nacional através do deputado João Arruda (PMDB/PR) e na também na Assembleia Legislativa do Paraná. Depois que o projeto foi apresentado em Brasília, outros estados estão nos solicitando e querem o modelo do projeto para apresentarem também [nas Assembleias Legislativas dos estados]”, explica o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo.

Segundo Aguayo, a iniciativa começou depois que 370 estabelecimentos do Paraná, entre restaurantes, bares e casas noturnas, foram consultados sobre o relacionamento com as empresas que mantém os sites de compras coletivas e constataram diversas reclamações e sugestões. “A consulta foi estendida aos consumidores, através das redes sociais e anotamos muitas opiniões divergentes”, conta o presidente da Abrabar.

Projeto - O autor do projeto na Câmara dos Deputados, João Arruda (PMDB/PR), explicou que o principal ponto que a lei objetiva atingir é a transparência. Para ele, é importante que todas as informações relativas ao produto, à empresa e às condições a que a oferta está submetida estejam explícitas na página inicial dos sites. FONTE: G1

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