O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quarta-feira (18) a extradição do ex-ativista Cesare Battisti para a Itália. Em plenário, por 5 votos a 4, os ministros entenderam que o refúgio concedido pelo governo brasileiro a Battisti foi irregular. O julgamento foi retomado nesta tarde, após ter sido suspenso em duas ocasiões, com o placar empatado. O voto de desempate foi dado pelo presidente do STF, Gilmar Mendes.
Os ministros discutem agora se a palavra final sobre a extradição será ou não do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A dúvida é se a decisão do STF autoriza ou determina a entrega do ex-ativista para a Itália. Se o entendimento for de que a medida é autorizativa, ficará a cargo de Lula a decisão final.
"Não se pode atribuir aos crimes de sangue cometidos de forma premeditada o mesmo caráter de crime político", afirmou Mendes em seu voto. "Certas espécies de crimes, não obstante os objetivos políticos, não podem ser considerados crimes políticos”, completou.
De acordo com o entendimento do Supremo, apesar de condenado à prisão perpétua, Battisti poderá ficar preso naquele país por tempo não superior a 30 anos, pena máxima prevista pela legislação brasileira. Battisti havia sido contemplado em janeiro pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, com o status de refugiado, sob o argumento de "fundado temor de perseguição”. O refúgio, porém, foi anulado pelo Supremo.
Na Itália, o ex-ativista, membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC), foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos no final da década de 1970. Battisti sempre negou envolvimento com os crimes. Desde março de 2007, ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde aguarda a conclusão do processo de extradição.
O julgamento do processo de extradição foi interrompido em 9 de setembro e, depois, na última quinta (12), quando foi suspenso com o placar de 4 votos a 4 favorável à extradição. Nesta quarta, na retomada da análise, Gilmar Mendes votou pela extradição.
De acordo com o voto do ministro relator do processo, Cezar Peluso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá outra alternativa senão extraditar Battisti. Segundo ele, o tratado bilateral de extradição assinado entre Brasil e Itália, em 1989, diz que o presidente da República não pode se recusar a entregar as pessoas “que sejam procuradas pelas autoridades judiciárias da parte requerente”.
Peluso, no entanto, ponderou que Lula poderá adiar a entrega de Battisti à Itália, para que antes o ex-ativista responda pelos crimes de falsificação de documento e uso de passaporte falso, pelos quais é acusado no Brasil.
Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello, porém, defendem que a última palavra seja do presidente Lula. "Assento que esse tribunal julgando extradição não pode adentrar ao campo do presidente da República para que proceda dessa ou daquela forma sobre política internacional, política de convivência com governos irmãos ou não irmãos", afirmou Marco Aurélio.
Crime comum - Primeiro a votar em setembro, Cezar Peluso recomendou a extradição do ex-ativista. Ele argumentou que não há indícios de que Battisti tenha sofrido perseguição política e também classificou os crimes pelos quais o ex-ativista foi condenado como comuns, e não políticos. “Não há nenhuma dúvida de que lhe foram assegurados todos os direitos de defesa”, disse o relator.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relator. Votaram pela permanência de Battisti no Brasil Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Os ministros Celso de Mello e José Antonio Dias Toffoli não participaram do julgamento. Eles alegaram "motivos de foro íntimo" para se abster da votação.
Os ministros discutem agora se a palavra final sobre a extradição será ou não do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A dúvida é se a decisão do STF autoriza ou determina a entrega do ex-ativista para a Itália. Se o entendimento for de que a medida é autorizativa, ficará a cargo de Lula a decisão final.
"Não se pode atribuir aos crimes de sangue cometidos de forma premeditada o mesmo caráter de crime político", afirmou Mendes em seu voto. "Certas espécies de crimes, não obstante os objetivos políticos, não podem ser considerados crimes políticos”, completou.
De acordo com o entendimento do Supremo, apesar de condenado à prisão perpétua, Battisti poderá ficar preso naquele país por tempo não superior a 30 anos, pena máxima prevista pela legislação brasileira. Battisti havia sido contemplado em janeiro pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, com o status de refugiado, sob o argumento de "fundado temor de perseguição”. O refúgio, porém, foi anulado pelo Supremo.
Na Itália, o ex-ativista, membro do grupo Proletários Armados para o Comunismo (PAC), foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos no final da década de 1970. Battisti sempre negou envolvimento com os crimes. Desde março de 2007, ele está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde aguarda a conclusão do processo de extradição.
O julgamento do processo de extradição foi interrompido em 9 de setembro e, depois, na última quinta (12), quando foi suspenso com o placar de 4 votos a 4 favorável à extradição. Nesta quarta, na retomada da análise, Gilmar Mendes votou pela extradição.
De acordo com o voto do ministro relator do processo, Cezar Peluso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá outra alternativa senão extraditar Battisti. Segundo ele, o tratado bilateral de extradição assinado entre Brasil e Itália, em 1989, diz que o presidente da República não pode se recusar a entregar as pessoas “que sejam procuradas pelas autoridades judiciárias da parte requerente”.
Peluso, no entanto, ponderou que Lula poderá adiar a entrega de Battisti à Itália, para que antes o ex-ativista responda pelos crimes de falsificação de documento e uso de passaporte falso, pelos quais é acusado no Brasil.
Os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello, porém, defendem que a última palavra seja do presidente Lula. "Assento que esse tribunal julgando extradição não pode adentrar ao campo do presidente da República para que proceda dessa ou daquela forma sobre política internacional, política de convivência com governos irmãos ou não irmãos", afirmou Marco Aurélio.
Crime comum - Primeiro a votar em setembro, Cezar Peluso recomendou a extradição do ex-ativista. Ele argumentou que não há indícios de que Battisti tenha sofrido perseguição política e também classificou os crimes pelos quais o ex-ativista foi condenado como comuns, e não políticos. “Não há nenhuma dúvida de que lhe foram assegurados todos os direitos de defesa”, disse o relator.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relator. Votaram pela permanência de Battisti no Brasil Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Os ministros Celso de Mello e José Antonio Dias Toffoli não participaram do julgamento. Eles alegaram "motivos de foro íntimo" para se abster da votação.
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