A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quarta-feira a derrubada do veto sobre o projeto de lei 255/2002, do deputado Jorge Caruso (PMDB), que proíbe a cobrança de assinatura mensal sobre os serviços de telefonia fixa e móvel no Estado.
Além de derrubar a cobrança das assinaturas, o texto do projeto de lei prevê ainda uma multa para as concessionárias que desrespeitarem a decisão. A multa seria de dez vezes o valor indevidamente cobrado de casa usuário lesado.
Para a lei entrar em vigor será necessário ainda que o governo do Estado a regulamente. O prazo para que isso ocorra é de 60 dias a partir da publicação da lei no "Diário Oficial" de São Paulo, o que deve ocorrer nos próximos dias.
"Apesar de as empresas concessionárias terem à sua disposição um mercado gigantesco de milhões de usuários, que lhes oferece um lucro excepcional, elas cobram, ainda, um elevado valor a título de assinatura mensal, a qual não tem nenhuma razão de ser", apontou o deputado Caruso na justificativa ao projeto.
O projeto foi apresentado em 2002 pelo deputado e aprovado pela Assembleia Legislativa no final de 2005. Porém, o então governador Geraldo Alckmin o vetou em janeiro de 2006, alegando que se tratava de uma matéria de competência do governo federal.
Pacote de vetos - A decisão de Assembleia sobre a assinatura de telefones fixo e móvel faz parte de um pacote de revisões sobre os projetos de lei que foram anteriormente aprovados pela Casa mas depois vetados pelo governo do Estado.
Ontem, por exemplo, a Assembleia Legislativa já tinha derrubado o veto sobre a lei que proibia a cobrança do estacionamento em shoppings para os clientes que gastaram no estabelecimento ao menos dez vezes o valor da cobrança. FOLHA ONLINE
Além de derrubar a cobrança das assinaturas, o texto do projeto de lei prevê ainda uma multa para as concessionárias que desrespeitarem a decisão. A multa seria de dez vezes o valor indevidamente cobrado de casa usuário lesado.
Para a lei entrar em vigor será necessário ainda que o governo do Estado a regulamente. O prazo para que isso ocorra é de 60 dias a partir da publicação da lei no "Diário Oficial" de São Paulo, o que deve ocorrer nos próximos dias.
"Apesar de as empresas concessionárias terem à sua disposição um mercado gigantesco de milhões de usuários, que lhes oferece um lucro excepcional, elas cobram, ainda, um elevado valor a título de assinatura mensal, a qual não tem nenhuma razão de ser", apontou o deputado Caruso na justificativa ao projeto.
O projeto foi apresentado em 2002 pelo deputado e aprovado pela Assembleia Legislativa no final de 2005. Porém, o então governador Geraldo Alckmin o vetou em janeiro de 2006, alegando que se tratava de uma matéria de competência do governo federal.
Pacote de vetos - A decisão de Assembleia sobre a assinatura de telefones fixo e móvel faz parte de um pacote de revisões sobre os projetos de lei que foram anteriormente aprovados pela Casa mas depois vetados pelo governo do Estado.
Ontem, por exemplo, a Assembleia Legislativa já tinha derrubado o veto sobre a lei que proibia a cobrança do estacionamento em shoppings para os clientes que gastaram no estabelecimento ao menos dez vezes o valor da cobrança. FOLHA ONLINE
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