Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 25 mil para o ex-marido por tê-lo traído durante o casamento, conforme uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Cabe recurso.
O homem provou a traição da ex-mulher com um exame de DNA, quando foi constatado que ele não era o pai biológico da filha.
De acordo com o TJMG, o casal se separou após quatro anos de união e foi determinado para o homem o pagamento de três salários mínimos à filha recém-nascida. Após a separação, ele alegou que havia sido traído pela mulher, fato comprovado pelo exame de DNA, e entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais pelos valores pagos por mais de cinco anos como pensão alimentícia para a criança.
A Justiça de 1ª Instância concedeu ao ex-marido apenas a indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil.
O homem provou a traição da ex-mulher com um exame de DNA, quando foi constatado que ele não era o pai biológico da filha.
De acordo com o TJMG, o casal se separou após quatro anos de união e foi determinado para o homem o pagamento de três salários mínimos à filha recém-nascida. Após a separação, ele alegou que havia sido traído pela mulher, fato comprovado pelo exame de DNA, e entrou com pedido de indenização por danos morais e materiais pelos valores pagos por mais de cinco anos como pensão alimentícia para a criança.
A Justiça de 1ª Instância concedeu ao ex-marido apenas a indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil.
A ex-mulher recorreu ao TJMG e afirmou que o ex-marido não havia sofrido danos morais porque sabia do relacionamento extraconjugal. Ela disse ainda que o ex-marido afirmou em juízo que “a vida do casal era livre, sendo que no final do relacionamento tanto ela quanto ele tinham relacionamentos extraconjugais do conhecimento de ambos”.
Os desembargadores, porém, diminuíram o valor da indenização para R$ 25 mil por considerar “adequado e suficiente para compensar o transtorno moral sofrido pelo ex-marido, sem causar-lhe enriquecimento sem causa, e, ao mesmo tempo, penalizar a ofensora.
De acordo com o TJMG, a mulher pode recorrer da decisão. G1
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