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sábado, 2 de outubro de 2010

ELEIÇÕES 2010: Dicas sobre locais de votação e justificativa pela ausência

O eleitor pode consultar pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qual é o endereço da seção eleitoral na qual está inscrito para votar. As consultas podem ser feitas pelo nome do eleitor ou pelo número do título.

Ao clicar nos links abaixo, você será direcionado para o site do TSE.

Consulta por nome

Consulta por número do título

Saiba como justificar sua ausência - Se não for possível comparecer à sua seção de votação neste domingo (3), você pode justificar sua ausência. Ainda no domingo os eleitores têm o direito de ir a qualquer outro local de votação ou a um dos postos de justificativa eleitoral e entregar um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Caso não façam isso, ainda será possível entregar a justificativa até 60 dias depois da votação.

O requerimento a ser apresentado no domingo está disponível em cartórios eleitorais, nos próprios locais de votação ou pode ser baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas atenção, pois a página informa que ele deve ser assinado apenas na presença de um servidor da Justiça Eleitoral. Além do formulário, o eleitor deve levar também o título de eleitor ou um documento de identificação oficial com foto (RG, identidade funcional, certificado de reservista, carteira detrabalho, carteira de habilitação ou passaporte). A fila para justificativa é a mesma da votação.

Quem não conseguir cumprir a regra até o término do horário de votação terá 60 dias a partir da data das eleições para fazer a justificativa por meio de requerimento, dirigido ao juízo da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. Para o primeiro turno, o prazo vai até 2 de dezembro, e para o segundo turno, até 30 de dezembro.

Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), as regras são as mesmas para todo o Brasil e os requerimentos geralmente são aceitos quando o eleitor apresenta, dentro do prazo, atestado médico referente ao dia da votação. Outros argumentos para justificar a ausência são avaliados pelo juiz eleitoral e podem ser aceitos ou não.

As justificativas não aceitas acarretam multa de valor ínfimo: em torno de R$ 3,50, de acordo com o TRE-DF. Quem não pagar ou simplesmente não aparecer para justificar a ausência no prazo de 60 dias entrará em situação eleitoral irregular.

Para regularizar sua situação eleitoral, a pessoa deve então procurar o cartório eleitoral em que está inscrito. Ela deve pagar uma multa no mesmo valor já citado, em torno de R$ 3,50. O custo só aumentará caso o eleitor deixe de votar novamente em outro turno ou pleito.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos, e maiores de setenta anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem a justificação pelo não comparecimento.

Não há limite de justificativas, o eleitor pode justificar as ausências às eleições quantas vezes forem necessárias, mas deve ficar atento caso haja revisão do eleitorado no município onde for inscrito. Isso pode fazer com que seu título seja cancelado.

O eleitor que não votar no 1º turno poderá votar normalmente caso haja 2º turno, mas deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral para regularizar sua situação eleitoral após as eleições do dia 30 de outubro. G1

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