A Caixa Econômica Federal explica que, por lei, para ter direito ao benefício ao abono do PIS, o trabalhador precisa atender a todos os requisitos ao mesmo tempo.
Para receber, o trabalhador tem de ser cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos (desde 2005, portanto), que tenha trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2009, com carteira assinada por empregador contribuinte do PIS-PASEP. É preciso ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais. O empregador também deve ter informado os dados do trabalhador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base 2009.
A Caixa sugere que no dia 11 de agosto o trabalhador vá a uma agência para saber se tem direito ao benefício, e, se tiver, para obter informações sobre como sacar o dinheiro. O QUE É QUE EU FAÇO, SOPHIA?
Para receber, o trabalhador tem de ser cadastrado no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos (desde 2005, portanto), que tenha trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2009, com carteira assinada por empregador contribuinte do PIS-PASEP. É preciso ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais. O empregador também deve ter informado os dados do trabalhador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base 2009.
A Caixa sugere que no dia 11 de agosto o trabalhador vá a uma agência para saber se tem direito ao benefício, e, se tiver, para obter informações sobre como sacar o dinheiro. O QUE É QUE EU FAÇO, SOPHIA?
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