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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

DF terá de pagar indenização de R$ 50 mil a estudante

O Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um estudante que perdeu a visão de um dos olhos após um acidente provocado por outro aluno dentro da sala de aula. A decisão foi unânime e a sentença de 1º grau foi confirmada pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Conforme informações do TJDFT, o menino afirma que foi atingido por um alfinete soprado em um canudo, por outro aluno, o que lhe causou a perda da visão com a retirada do globo ocular. O acidente aconteceu em outubro de 2002 na Escola Classe 419 de Samambaia, cidade-satélite de Brasília.

Ele entrou com uma ação contra danos morais afirmando que, como o fato foi dentro da sala de aula, seria de responsabilidade dos agentes públicos. O Distrito Federal negou a existência de relação direta entre uma eventual omissão e o evento e alegou que a lesão foi fruto de uma brincadeira entre os dois garotos, não comunicado à professora ou à direção para que fossem tomadas providências. AGÊNCIA ESTADO

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