A decisão do ministro foi em resposta a ação apresentada pelo PP contra a sentença da Justiça Federal e terá ainda que ser referendada pelo plenário da Suprema Corte. O partido argumentava que a determinação para a guarda do menino ser entregue ao pai biológico levou em consideração a Convenção de Haia, mas desrespeitou a Constituição Brasileira, violando direitos como o dever de proteção à família, à criança e ao adolescente.
Para o partido, o menor não deve ser remetido aos Estados Unidos "de forma abrupta, decidida subitamente", uma vez que ele é brasileiro nato e tem o Brasil como sua residência habitual já há quase cinco anos.
Pela decisão da Justiça brasileira, o padrasto teria até às 14h de quarta-feira (10) para se apresentar com o menino no consulado dos EUA.
A sentença do juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 16ª Vara Federal, estabelecia que o período de adaptação deve ocorrer nos Estados Unidos e não no Brasil, como havia sido sugerido pelo Ministério Público.
O juiz afirmou que além de readaptar-se ao convívio com o pai, o garoto tem que se reacostumar ao país de nascimento. O prazo foi fixado como forma de amenizar o impacto de uma busca e apreensão forçada do menino. FOLHA ONLINE
0 comentários:
Postar um comentário