
Antes da decisão do juiz da 9ª Vara Federal de Goiás, Roberto Carlos de Oliveira, o Ministério Público (MP) já havia dado parecer afirmando que o curso "fere os princípios da igualdade, legalidade, isonomia e razoabilidade do direito brasileiro". O órgão alegou ainda que a criação da turma especial, "sob a roupagem artificiosa de ação afirmativa, é uma afronta aos princípios constitucionais" do direito brasileiro, caracterizando desvio de finalidade e malversação de recursos públicos.
A extinção do curso de Goiás se dará ao final deste semestre letivo e, com isso, as aulas não serão retomadas em agosto. A UFG informou que recorrerá da decisão para preservar o direito dos estudantes, uma vez que a interrupção das aulas, mesmo que temporária, prejudicaria a qualidade do aprendizado. A instituição sustenta que a política de cotas para segmentos sociais teve sua legitimidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outras esferas do Judiciário.
Na sentença, o juiz validou os atos acadêmicos praticados durante a realização do curso. Isso significa que os estudantes não ficarão inteiramente prejudicados e poderão usar os créditos, por exemplo, se passarem no vestibular da própria universidade, ou caso se matriculem em alguma faculdade privada. AGÊNCIA ESTADO
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