Se você, como tantos brasileiros, consegue ter uma pausa no meio do ano e comprou com antecedência sua passagem de ônibus, fique de olho caso a viagem tenha que ser adiada: é determinado por lei que você possa trocar o bilhete - mesmo um ano depois de ter comprado.
Em vigor desde 2009, a legislação a respeito determina que as passagens de ônibus não utilizadas podem ser remarcadas para uso posterior. Entretanto, por conta do desconhecimento dos consumidores, muitas companhias rodoviárias ainda não cumprem a regra.
De olho no descumprimento da nova medida, o Ministério Público Federal está investigando as empresas contraventoras e fazendo uma campanha para divulgar os novos direitos dos passageiros.
Como esclarece o procurador da República Edilson Vitorelli, o prazo para a remarcação passou a ser de um ano após a data da emissão da passagem.
- O passageiro que desistir ou, por algum motivo, ficar impedido de viajar, não precisa ir correndo até a rodoviária para devolver seu bilhete. Pela nova lei, ele terá o prazo de um ano para remarcar essa passagem.
Entre as artimanhas que as empresas usam para descumprir a lei, há até a invenção de regras que não têm nenhum embasamento legal, como prazos de devolução que variam de três a 12 horas da antecedência da viagem, sob pena de perder o valor da passagem, ou a cobrança, totalmente indevida, de multas em caso de devolução.
- Essa prática é completamente ilegal. O que está acontecendo é que as pessoas ainda não sabem que não perderão mais o valor investido na compra de passagens que não puderem ser utilizadas. Hoje, se a empresa se apropria desse valor, o consumidor deve procurar a Agência Nacional de Transportes Terrestres para registrar a ocorrência. A ANTT é obrigada a fiscalizar e exigir o cumprimento da lei.
Pela lei, o consumidor também pode exigir o reembolso do valor integral da passagem até o momento do embarque.
O procurador quer fazer com que a lei seja divulgada, para que “as pessoas não mais sejam enganadas e possam exercer e cobrar seus direitos da forma devida".
Em Governador Valadares, o Ministério Público Federal expediu recomendação à empresa que administra uma rodoviária para que os passageiros sejam corretamente informados sobre seus direitos.
O Ministério Público recomendou à empresa a afixação imediata de um banner, com dimensão mínima de um metro quadrado, no saguão principal da rodoviária, além de cartazes nos guichês de venda de passagens e nos terminais de embarque e desembarque informando os passageiros sobre as novas regras. FONTE: R7
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