O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação na Justiça para obrigar as companhias aéreas que operam em Cumbica a mudar algumas de suas práticas de overbooking. O MP quer que as empresas emitam um documento que ateste a impossibilidade de o passageiro embarcar por causa da prática – permitida – de vender mais passagens do que as poltronas existentes em um avião. Caso não o façam, as empresas podem ser multadas em 10 000 reais. O dinheiro será revertido ao passageiro.
O MP também quer que com o documento na mão o passageiro possa obrigar as empresas a reacomodá-los em voos próprios ou de terceiros, reembolsem-o ou prestem o serviço por outro meio de transporte – conforme, ressalte-se, rezam regras da própria Anac.As companhias também devem prestar todo o auxilio ao passageiro, como fornecer alimentação e acomodação adequadas, hospedagem e acesso à internet conforme o tempo de espera. FONTE: RADAR ON-LINE
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