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segunda-feira, 30 de março de 2009

Justiça condena plano a pagar R$ 19 mil por negar material a paciente

A Justiça do Rio condenou a Bradesco Saúde a pagar uma indenização de R$ 7 mil por dano moral a uma paciente que teve o material de sua cirurgia recusado no momento em que já estava na mesa de operação. A empresa terá que ressarci-la ainda em R$ 12 mil, valor pago por seu marido com três cheques pré-datados para que ela pudesse ser operada.

A decisão foi do desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio, a empresa pode recorrer da decisão.

Segundo o tribunal, a cliente tinha o plano desde 1998 e, em setembro de 2008, teve que ser submetida a uma angioplastia com o uso de um stent, estrutura metálica colocada na artéria coronária para mantê-la aberta após a cirurgia.

“A cláusula que exclui o fornecimento do material a ser utilizado em cirurgia inegavelmente restringe direitos inerentes à natureza do contrato, ameaçando seu objeto. Se a apelante se obrigou a custear a cirurgia da apelada, não pode pretender ter-se obrigado parcialmente, excluindo-se os materiais utilizados no ato cirúrgico”, afirmou o desembargador na decisão, ressaltando não ter dúvida de que a paciente sofreu danos morais.

“Quem contrata plano de saúde quer tranquilidade, segurança. Não quer, quando precisar, ter que recorrer ao Judiciário para ver seu direito assegurado”. G1

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