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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

PROJETO DE LEI: Lula veta presunção de paternidade quando há recusa a teste de DNA

O presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei que admitia a paternidade de forma subentendida nos casos em que o homem se recusa a fazer teste de DNA. A proposta havia sido aprovada pelo Senado Federal em agosto.

O projeto - de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP) – previa “presunção relativa” de paternidade quando o pai se negasse a passar por exame genético, que poderia ser requerido “por quem tenha legítimo interesse na investigação” ou pelo Ministério Público.

Na explicação para o veto – publicado nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União – a presidência da República alega que a presunção de paternidade já é estabelecida pela lei 8.560/92.

- O texto aprovado e ora sob análise apresenta hipótese de aplicação da presunção de paternidade, já prevista no parágrafo único do art. 2º-A da Lei nº 8.560.

De acordo com o que a lei atual define, a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) pode gerar a presunção da paternidade, mas deve ser apreciada juntamente com outras provas que sustentem a ação. Ou seja, não se poderá admitir a paternidade se não houver outras evidências que comprovem o vínculo.

O próprio relator do projeto no Senado, Antônio Carlos Junior (DEM-BA), admitiu que a matéria em pouco altera a lei em vigor.

- É um pouco repetitivo, pode até ficar redundante, mas é um reforço

O projeto inicial previa também a possibilidade de, na ausência do suposto pai, o juiz determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos. A emenda, no entanto, foi retirada ainda no Congresso porque contraria jurisprudência emitida pelo Superior Tribunal de Justiça.

José Alencar

O vice-presidente da República, José Alencar, enfrenta na justiça um processo de reconhecimento de paternidade. No último dia 23, a defesa do político entrou com recurso contra a decisão de primeira instância que o obriga a reconhecer a mineira Rosemary de Morais como filha.

De acordo com o advogado José Diogo Bastos Neto, que defende o vice-presidente na ação, a decisão do juiz de primeira instância foi tomada “contra as provas dos autos”. Segundo Bastos, provas testemunhais e documentais indicavam a “impossibilidade” de Alencar ser pai de Rosemary.

Alencar se nega a fazer um teste de DNA porque, segundo o advogado, há um entendimento do STJ que garante o direito de recusa quando não há indícios de paternidade.

- Quando a ação foi ajuizada, a história era tão absurda e sem prova nenhuma que a recusa [ao teste de DNA] é justificável. Há entendimento jurisprudencial do STJ sobre isso. R7

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