
No primeiro dia de 2009, o poupador perde o direito de pegar a correção monetária, garantiu a advogada Natali Araujo dos Santos Marques, que destacou ainda os critérios que definirão os beneficiados: quem detinha contas que faziam aniversário até o 15º dia do mês.
Para ingressar com a ação, o poupador deve entregar cópias simples do RG, CPF, comprovante de residência e do extrato da conta na época. Caso não tenha o extrato, o cidadão pode passar em uma das agências do banco em que mantinha a conta e fazer o pedido.
(Jovem Pan Online)
0 comentários:
Postar um comentário