
Isso porque, para defender a realização de plebiscito, os dois projetos citam o mesmo trecho da Constituição Federal (o terceiro parágrafo do artigo 18), o qual diz que deve ser consultada sobre a mudança “a população diretamente interessada”. Assim, fica no ar a dúvida: afinal, quem pode ser afetado pela alteração? Todo o Estado, apenas os municípios que serão desmembrados, ou todo o Brasil?
Para o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e o deputado federal Wandenkolk Gonçalvez (PSDB-PA), respectivamente autor e relator do projeto que cria Tapajós, o tema interessa a todos os municípios do Pará e, portanto, toda a população do Estado deve ser consultada. Já para o deputado federal Giovanni Queiroz (PDT-PA), autor da primeira proposta de criar o Estado de Carajás, a decisão cabe apenas aos moradores das cidades que serão desmembradas do Pará.
O tema é polêmico e, de acordo com o especialista Carlos Ari Sundfeld, professor da escola de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas), provavelmente, a responsabilidade de pôr fim à dúvida ficará para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
- É polêmico. Eu acredito que a Justiça deverá entender como ‘parte interessada’ o Estado inteiro, devido aos impactos que essa mudança acarretará para os demais municípios.
Para Sundfeld, a Justiça deverá seguir o que diz a lei 9.709 (de 1998), que trata justamente da realização de plebiscitos deste tipo, que entende como população diretamente interessada “tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento”.
Ciente da controvérsia, o deputado Wandenkolk disse ao R7 que já consultou o TSE sobre quem deve participar do plebiscito, e aguarda uma resposta para os próximos dias. Porém, a assessoria da Corte informou que caberá ao TRE-PA (Tribunal Regional Eleitoral do Pará) deixar claro quem poderá opinar sobre as propostas, e acrescentou que só irá se pronunciar se o tribunal regional o consultar – o que ainda não ocorreu.
Já o deputado Giovanni Queiroz afirmou, por meio de sua assessoria, que se o TSE interpretar que todo o Estado deve participar do plebiscito, ele irá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), pois considera a medida “inconstitucional”.
E o Brasil? - Enquanto a bancada paraense discute quem deve opinar dentro do Estado, há quem interprete como “parte interessada” todo o Brasil, devido aos impactos que a criação de dois novos Estados sobre os cofres da União.
É o diz o pesquisador Rogério Boueri, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), que calcula que Carajás e Tapajós causarão um saldo negativo anual de cerca de R$ 2 bilhões ao governo federal – sem contar os custos para a instalação dos novos poderes.
As chances de toda a população brasileira ser consultada, como ocorreu em 2005 durante a discussão sobre desarmamento, são quase nulas. Mas nem por isso os demais Estados deixarão de ser questionados sobre o tema, como explica Sundfeld.
- A oitiva do Brasil é feita através dos representantes no Congresso Federal, porque não basta a realização de um plebiscito, é preciso que o Congresso aprove essa lei complementar. [...] E, certamente, não será uma discussão fácil, pois não têm apenas efeitos financeiros, mas impactos na representação política do país, o que é mais grave ainda.
Além de Tapajós e Carajás, tramitam no Congresso outras propostas para criar mais sete Estados e quatro territórios, fazendo com que o mapa do Brasil passe a ser dividido em 33 Estados e quatro territórios, além do Distrito Federal. O plebiscito a respeito da criação do Estado de Carajás deve ocorrer até novembro. FONTE:R7
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