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domingo, 28 de novembro de 2010

Parlamentares se livram de ações no Supremo Tribunal Federal

O senador Mão Santa (PSC-PI) e os deputados federais Ciro Nogueira Filho (PP-PI) e Abelardo Camarinha (PSB-PI) não respondem mais a ações que tramitavam no STF (Supremo Tribunal Federal). Os processos, relativos a crimes eleitorais, foram arquivados porque prescreveram.

O inquérito de Mão Santa e Nogueira era o mesmo e dizia respeito à promoção de uma carreata no dia do primeiro turno das eleições de 2006, o que é proibido pela Justiça Eleitoral. Já Camarinha respondia por uma ação penal por ter por ter divulgado em propaganda eleitoral no pleito de 2006 fatos falsos em relação a opositores com para influenciar o eleitorado.

Segundo os relatores dos casos, ministros Ellen Gracie (Mão Santa e Nogueira) e Joaquim Barbosa (Camarinha), a pena máxima para os crimes eram de um ano de detenção. De acordo com o Código Penal, a prescrição para esses tipos de crimes ocorre em quatro anos contados da data dos fatos.

Nogueira foi eleito senador pelo Piauí e Camarinha foi reeleito para a Câmara dos Deputados após obter uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a Lei da Ficha Limpa não produzisse efeitos sobre sua candidatura. Ele foi condenado por improbidade administrativa em 2008 por ter celebrado convênios ilegais quando era prefeito de Marília (SP). Mão Santa não conseguiu se reeleger.

Uma ação contra o ex-senador Wellington Salgado (PMDB-MG) também deixou de tramitar no STF, uma vez que ele voltou à suplência após o retorno do ex-ministro das Comunicações Hélio Costa (PMDB-MG) para o cargo. O ministro Dias Toffoli encaminhou a ação que acusa Salgado de sonegação de contribuição previdenciária para a primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro porque o parlamentar não tem mais direito a foro privilegiado. Salgado não conseguiu se eleger deputado federal. Fonte: R7

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